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Entra em vigor no dia 16/06/2008, novos procedimentos para o processo de abertura de empresas no Estado de Minas Gerais. A partir desta data, todos os atos de Inscrição de Empresário e Sociedade Empresária, com sede nos Municípios que tenham unidade do Minas Fácil implantada, deverão ser protocolados, obrigatoriamente, acompanhados da CONSULTA PRELIMINAR APROVADA e do DBE do Cadastro Sincronizado, na Unidade MINAS FÁCIL localizada naquelas cidades.
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